- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As conclusões do acórdão recorrido, em relação à ocorrência da preclusão consumativa e de ato ilícito praticado pela recorrente apto o ensejar reparação civil, não podem ser revistas por esta Corte Superior, em sede de recurso especial, pois demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.092.208/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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