JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As conclusões do acórdão recorrido, em relação à ocorrência da preclusão consumativa e de ato ilícito praticado pela recorrente apto o ensejar reparação civil, não podem ser revistas por esta Corte Superior, em sede de recurso especial, pois demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.092.208/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 4. CORRE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de orige…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/03/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida, apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado torna o inconformismo deficiente no que tang…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DAS PREMISSAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM IRRISÓRIO. VERIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.