JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. REANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O que pretende a Defesa é a análise do conteúdo fático-probatório que embasou a constrição dos bens e a averiguação individualizada das provas, o que já foi realizado nas instâncias ordinárias, sendo descabido em sede de recurso especial, incidindo o óbice do verbete sumular n.º 7/STJ. (Precedentes) Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.200.256/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/05/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. EXIGÊNCIA DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. I - Na hipótese dos autos, o eg. Tribunal de origem concluiu que há indícios nos autos de que o bem seja de propriedade de réu na persecução penal e não da pessoa que consta como titular em seus registros, e, ainda, que o bem deve permanecer apreendido para a salvaguarda do processo criminal. II - O exame dos elemen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/04/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CURAÇAO. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. ORIGEM LÍCITA DOS BENS. VERIFICAÇÃO. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Tendo o eg. Tribunal Regional Federal, ao apreciar os fatos e as provas dos autos, concluído que não restou comprovada a origem lícita dos valores apreendidos, não há como modificar tal entendimento, em sede de recurso especial, sem alterar as premissas fáticas estabelecidas pe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O exame dos elementos que justificaram a negativa do pedido de restituição nas instâncias ordinárias implicaria o inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório do incidente, o que é vedado na via extraordinária do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp 1235074…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/03/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, SÚMULA N. 7/STJ. I - Na espécie, verifica-se que o v. acórdão proferido pela eg. Corte a quo negou provimento à exceção de suspeição do Magistrado de primeiro grau, pois além de intempestiva, a tese defensiva não apresenta qualquer motivo capaz de afetar ou que efetivamente tenha afetado a imparcialidade, eis que não há qualquer manifestação especí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2018

REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE DINHEIRO. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DA QUANTIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a restituição de bens apreendidos durante a ação penal somente se efetivará após a comprovação da sua origem lícita. 2. O Tribunal a quo, apreciando os elementos dos autos, indeferiu o pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.