JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CURAÇAO. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. ORIGEM LÍCITA DOS BENS. VERIFICAÇÃO. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Tendo o eg. Tribunal Regional Federal, ao apreciar os fatos e as provas dos autos, concluído que não restou comprovada a origem lícita dos valores apreendidos, não há como modificar tal entendimento, em sede de recurso especial, sem alterar as premissas fáticas estabelecidas pela col. Corte de origem, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.389.637/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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