- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO COM O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ERRO MATERIAL DEVIDAMENTE CORRIGIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Caso concreto em que não houve alteração da sentença transitada em julgado, tendo havido apenas a conformidade da sua fundamentação com o seu dispositivo quanto ao termo inicial da correção monetária, e com o quanto requerido na própria petição inicial, que pediu expressamente a condenação de R$ 13.500,00, nos termos da lei que assim previa. Incabível que a parte pretenda se aproveitar da combinação das leis no que lhe favorece, pretendendo receber, a título de seguro DPVAT, a exorbitante quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Erro material devidamente corrigido nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.322.070/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.