JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ALEGADA VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porque o Tribunal de origem apreciou de forma clara, expressa e fundamentada as teses deduzidas, analisando a situação da empresa em relação à recuperação judicial, a alegada indisponibilidade de bens, o abatimento do seguro DPVAT e a correção dos cálculos na fase de cumprimento de sentença. 2. Decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas na via do recurso especial. 3. No mérito, o Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos probatórios, que a planilha de cálculo apresentada pelos exequentes observou o título executivo, tendo sido o valor da indenização do seguro DPVAT deduzido em conformidade com o acórdão exequendo, o qual determinou expressamente o abatimento do seguro obrigatório do valor total da condenação. 4. Afastar a conclusão da instância ordinária quanto à inexistência de violação à coisa julgada, inclusive no que se refere ao momento da dedução do seguro DPVAT e ao termo a quo da atualização do valor devido, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a revisão, em recurso especial, do reconhecimento de coisa julgada ou de preclusão efetuado pelas instâncias ordinárias é inviável, por exigir revolvimento de matéria probatória, bem como de que, na fase de cumprimento de sentença, não se pode alterar critérios fixados no título judicial sob pena de violação à coisa julgada. 6. Inexistindo novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o entendimento que, em agravo em recurso especial, reconheceu a impossibilidade de conhecimento das alegações que pressupõem reexame de provas. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.634.926/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEVIDO. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a remessa dos autos à contadoria para verificação da conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos limites do título executivo judicial, permitindo-se a revisão dos cálculos pa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em demanda originária de ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, na qual se discutia, entre outros pontos, o interesse recursal quanto ao abatimento do seguro DPVAT. 2. A decisão agravada conheceu do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, em demanda de cumprimento de sentença em que se acolheu impugnação da executada, ao reconhecer excesso de execução no cálculo apr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E ERRO NA APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS ALCANÇADAS PELA PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO REFUTADO PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF. 1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PRECLUSÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia (litigância de má-fé, perda de objeto da execução e necessidade de caução para fins de levantamento dos valores executados), razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.