- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSOS REPETITIVOS. PROVA DA ADESÃO EXPRESSA DOS PROPRIETÁRIOS À ASSOCIAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A egrégia Segunda Seção, no julgamento de recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.439.163/SP e REsp 1.280.871/SP, relator para os acórdãos o em. Min. MARCO BUZZI), firmou o entendimento de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, a fim de verificar a eventual adesão dos recorridos à associação, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.446.205/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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