- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS DE BENFEITORIAS E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA AUTORA NO LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento de repercussão geral não enseja o sobrestamento de recurso especial em trâmite perante o STJ, tendo em vista que não há decisão pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto" (AgRg no AREsp 675.318/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe de 04/09/2017). 2. A Segunda Seção desta Corte Superior, sob o rito do julgamento dos recursos repetitivos, pacificou entendimento de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsps 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Rel. p/ acórdão Ministro MARCO BUZZI, julgados em 11/03/2015, DJe de 22/05/2015). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.305.734/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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