JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 por omissão ou contradição quando o Tribunal de origem decide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos. 2. Inviável rever as conclusões da Corte a quo sobre a capacidade laboral da recorrente para fins de concessão de auxílio-acidente. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 996.244/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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