- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A tese apresentada no recurso especial quanto à alegada violação do art. 33 do Código de Processo Civil de 1973, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência dos enunciados ns. 282 e 356 da Súmula do STF. II - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela manutenção dos honorários periciais. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.050.523/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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