- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ACORDO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO, SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Extinta a obrigação do fiador com base na situação de fato descrita no acórdão recorrido, não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Estabelecida transação entre locador e locatário sobre a dívida em anterior ação de despejo, sem a participação do fiador, legítima a extinção da fiança, nos termos do art. 1.503, I, do Código Civil de 1916, ou do art. 838, I, do Código Civil de 2002, de acordo com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 214. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.058.764/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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