- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/10/2018, p. 10/10/2018
CIVIL. LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO ENTRE LOCADORES E LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS FIADORES. EXONERAÇÃO. SÚMULA N. 214 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu" (Súmula n. 214 do STJ). 2. No caso, locadores e locatário firmaram acordo para parcelamento do débito, sem a participação dos fiadores. Dessa forma, não respondem os fiadores pelas obrigações resultantes da transação à qual não aquiesceram. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.078.849/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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