Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/03/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ACORDO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO, SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. MATÉRIA DE FATO DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Extinta a obrigação do fiador com base na situação de fato descrita no acórdão recorrido, não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Estabelecida transação entre locador e locatário sobre a dívida em anterior ação de despejo, sem a participação do fiador, legítima a extinção…