- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA PELA RECORRENTE VISANDO COMPELIR AS EMPRESAS RECORRIDAS A EXIBIR DOCUMENTOS QUE COMPROVARIAM O USO IRREGULAR DE SOFTWARE. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE QUE HOUVE O CUMPRIMENTO DA LIMINAR DETERMINADA. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. LIMINAR QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE SATISFEITA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. No caso em análise, a convicção a que chegou o acórdão acerca da impossibilidade de exibição do documento pleiteado e da ausência de interesse processual da recorrente decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.188.985/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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