- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 20/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É deficiente a prestação jurisdicional nos embargos declaratórios opostos na origem, visto que, na apreciação do recurso, o Tribunal omitiu pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Caracterizado o vício de omissão, error in procedendo, forçoso reconhecer a ofensa ao comando normativo inserto no artigo 1.022 do CPC/2015, e, por conseguinte, a necessidade de anulação do aresto para que outro seja proferido, em novo julgamento na origem (v.g.: AgRg no REsp 1376741/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 07/10/2013). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.688.047/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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