JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
18/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 18/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. 1. A anulação do acórdão recorrido com base na ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 só tem ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão a quo nenhuma situação que dê amparo ao recurso especial, em que se alegou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.644.590/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 18/4/2018.)
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