- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/03/2018, p. 24/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. A Primeira Seção desta Corte de Justiça, em questão de ordem suscitada no REsp 1.657.156, na sessão de julgamento de 24/05/2017, DJe de 31/5/2017, deliberou que caberá ao juízo da origem apreciar as medidas de urgência nos processos relativos à questão em debate no Tema/Repetitivo 106. Orientação em consonância com o art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.625.161/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 24/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.