JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
19/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 19/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. 1. Não cabe agravo interno da decisão que determina a baixa dos autos ao Tribunal de origem para aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. AgRg no AREsp 652.000/PB, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 17/6/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.530.390/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 19/4/2018.)
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