Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DE CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS. DESCABIMENTO. 1. O ajuizamento de ação ordinária, por si só, não tem o condão de gerar direito ao devedor a suspender o registro de seu nome em cadastro de inadimplentes, caso não estejam preenchidos os seguintes requisitos: ?a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobranç…