JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL PRIMITIVO. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR CUSTÓDIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Precedentes. 2. Ainda que supera do referido óbice, esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 3. In casu, da leitura da sentença condenatória, verifica-se que foi agregado novo fundamento ao decreto prisional primitivo, tendo em vista que negado o direito de recorrer em liberdade para assegurar a aplicação da lei penal, que deve ser submetido perante ao Tribunal a quo antes de ser aqui analisado. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 92.243/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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