JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. VALOR DE R$ 400,00 APREENDIDOS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE LICITUDE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A restituição de coisas apreendidas no curso do processo depende da comprovação de que foram obtidas de forma lícita, o que não ocorreu no caso, porquanto não houve a comprovação da licitude do valor apreendido, conforme assentado no acórdão de Segundo Grau de Jurisdição. 2. Incidência da Sum. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.517.081/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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