- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MARCHA REGULAR. RÉU FORAGIDO POR LONGO PERÍODO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Não constatada mora estatal em feito que, durante toda fase inicial, esteve em movimentação, seguindo regularmente sua marcha, no qual, embora o recorrente tenha permanecido foragido por longo período e tenha sido necessária a redesignação de audiência com concordância da defesa, já se encontra com a instrução próxima do fim, com audiência designada para data próxima, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 92.089/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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