- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 16/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 16/08/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na garantia da ordem pública e na necessidade de aplicação da lei penal, porquanto houve fuga do distrito da culpa, ameaça às testemunhas e gravidade concreta da prática criminosa, esta em razão do modus operandi por dar-se o crime em via pública, com contornos de verdadeira execução, não há se falar em ilegalidade do decreto prisional. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 98.389/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 16/8/2018.)
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