- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. RÉU FORAGIDO. DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, processo que conta com réu foragido que criou diversos incidentes previamente ao recebimento da denúncia que atraem a aplicação da Súmula 64 desta Corte, a necessidade de expedição de várias cartas precatórias, além da dificuldade de citação de todas as partes, não há que se falar em flagrante ilegalidade. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 414.567/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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