- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO PÓSTUMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído que não teria sido demonstrada a inequívoca vontade do apontado pai de efetivamente adotar, a reversão desse entendimento exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada na via eleita, ante o óbice previsto no Enunciado n. 7/STJ. 2. Segundo esta Corte Superior, é vedado, no âmbito de agravo interno, "ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa" (AgInt no REsp 1.536.146/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/09/2016). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.178.644/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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