- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 24/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO JUNTADA POSTERIORMENTE. VÍCIOS QUANTO À DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Entretanto, muito embora a regularização da representação processual, bem assim o zelo para a correta digitalização dos autos constituam dever do recorrente, é certo que manter a exigência de mandato nas hipóteses em que possível a percepção da representação processual, em se considerado os gravosos prejuízos à defesa, tais regras devem sofrer temperamentos, de sorte a prestigiar o princípio da ampla defesa. 3. Agravo regimental provido para, afastada a Súmula 115/STJ, determinar o prosseguimento do feito, com o julgamento do recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.571.320/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 24/9/2018.)
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