- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 13/11/2018
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL FIXADO A PARTIR DA CITAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir do requerimento administrativo. Na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afirmou que o requerimento administrativo não foi apresentado. Assim, considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido, quanto ao termo inicial do benefício, somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos fáticos da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.722.214/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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