- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pela Corte local, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados, não sendo suficiente o acórdão que os declara prequestionados. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não analisou a alegação de violação dos arts. 142, 202 e 204 do CTN e a tese a eles relacionada. Desse modo, não tendo sido apreciada pela Corte local, malgrado a oposição de aclaratórios, aplicável à espécie o disposto na Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.055.675/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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