- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se chegar ao objetivo almejado pelos recorrentes, tanto em alegações de ocorrência de dissídio quanto em suposta violação à lei federal, seria necessário o reexame de todo o material probatório carreado aos autos, o que encontra óbice no disposto na Súmula 7/STJ. 2. "Não há julgamento extra petita se o ato decisório recorrido guarda congruência com o pedido consignado na petição inicial. Para ser configurado julgamento extra petita é imprescindível que o acórdão tenha julgado matéria diversa da requerida pelo autor, o que não ocorreu na espécie" (AgInt no AREsp 1.108.365/SP, Relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 20/10/2017). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.132.240/RO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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