- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 06/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 06/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO DECIDIU QUE OS DANOS SOFRIDOS JÁ FORAM INTEGRALMENTE REPARADOS EM OUTRA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A adoção de tese jurídica diversa das arguidas pelas partes não enseja a deflagração de julgamento extra petita. Precedentes. 2. Rever a convicção formada pelo eg. Tribunal de origem, acerca da tese de que os danos em discussão já teriam sido integralmente reparados em outra ação, demanda revisão de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.136.688/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018.)
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