- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NA REMOÇÃO DE PACIENTE EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, acerca da comprovação do nexo causal entre o dano e o agente causador, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em face dos danos sofridos pela paciente diante da falha na prestação de serviço em não proceder à sua remoção de urgência para um hospital que dispusesse de atendimento adequado, não há que se falar em exorbitância do montante arbitrado a título de danos morais. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.188.578/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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