JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DA UNIÃO. ART. 2º DA LEI 8.176/1991. EXPLORAÇÃO QUE DEMANDA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTATAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A previsão contida no art. 2º da Lei 8.176/1991 tem por objeto a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União, de modo que a exploração, seja qual for a matéria-prima, requer a devida autorização estatal, não importando a natureza do respectivo ato, mas tão somente que haja autorização para tanto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.944.475/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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