Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/06/2019
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. TRANCAMENTO PREMATURO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de laudo com a especificação da quantidade de minério usurpado não obsta o recebimento da denúncia que imputa ao réu o crime do art. 2° da Lei n. 8.176/1991 se existem outros documentos (relatório de fiscalização ambiental, termo de suspensão de atividades, levantamento fotográfico etc…