- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 27/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS 1022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. SUPOSTAS OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTADO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COTEJO DE PEÇAS PROCESSUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Ademais, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses invocadas, bastando que decida de forma motivada a questão. 2. A análise da suposta ofensa à coisa julgada, por ter a sentença proferida em sede de embargos à execução criado limitação não constante do título executivo, demanda, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória, especialmente o cotejo das peças processuais da ação de conhecimento anterior (petição inicial, sentença e acórdão de apelação) com as peças da presente ação de execução de sentença, procedimento inviável em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.677.745/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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