JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CONSTITUÍDA ANTERIORMENTE À UNIÃO MANTIDA ENTRE OS COMPANHEIROS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o seu acolhimento depender do reexame do acervo fático-probatório dos autos. Pretensão recursal de reconhecimento do direito à partilha de cotas sociais de sociedade empresária, constituída anteriormente à união estável, com base na contribuição para o aumento da participação social do ex-companheiro, fato não admitido pelo Tribunal de origem, cuja revisão atrai o óbice recursal da Súmula 7/STJ. 2. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 934.661/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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