JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. CDA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 392 DA SÚMULA DO STJ. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Tendo o agravante impugnado a fundamentação apresentada na decisão agravada e atendidos os demais pressupostos de admissibilidade do presente agravo, passo ao exame do recurso especial. III - Eis transcrição de fundamento do acórdão dos Embargos Declaratórios: "Da substituição da Certidão de Divida Ativa: igualmente descabe a alegação de nulidade por substituição dos títulos executivos, isso porque não ocorreu a substituição alegada, tão-somente houve a inclusão da embargante - empresa sucedida - no pólo passivo do feito executivo. Não havendo violação ao disposto na Súmula n° 392 do S.T.J". IV - O entendimento do acórdão do tribunal a quo é de que não houve substituição do sujeito passivo da execução que enseje necessidade de substituição da CDA, isso porque o que houve foi apenas a inclusão da empresa sucedida no pólo passivo do feito executivo, o que não acarreta necessidade de substituição da Certidão de Dívida Avia. V - Na hipótese, a decisão não merece reparos, pois a decisão do tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ ao não reconhecer a incidência da Súmula 392/STJ. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no REsp 1391273/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe de 16/12/2013; EDcl no REsp 1391273/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe de 08/11/2013). VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 999.010/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA A EMPRESA SUCEDIDA, APÓS SUA EXTINÇÃO CORREÇÃO. SÚMULA 392/STJ. 1. "O entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido da impossibilidade de alteração do polo passivo da imputação tributária, após o início da execução fiscal, mediante emenda ou substituição da CDA, mesmo no caso de sucessão tributária" (REsp 1.690.407/SP, Rel. Mini…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA A EMPRESA SUCEDIDA, APÓS SUA EXTINÇÃO CORREÇÃO. SÚMULA 392/STJ. 1. "O entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido da impossibilidade de alteração do polo passivo da imputação tributária, após o início da execução fiscal, mediante emenda ou substituição da CDA, mesmo no caso de sucessão tributária" (REsp 1.690…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/04/2018

PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282, 356 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA NA HIPÓTESE DE ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO EM VIRTUDE DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade tributária decorrente do IPVA da empresa incorporadora, que assumiu todas as obrigações da incorporada, n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL POR INCORPORAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA A EMPRESA SUCEDIDA, APÓS SUA EXTINÇÃO. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. 1. "O entendimento firmado na jurisprudência do STJ é no sentido da impossibilidade de alteração do polo passivo da imputação tributária, após o início da execução fiscal, mediante emenda ou substituição da CDA, mesmo no caso de sucessão tributária" (REsp 1.690…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO INCORPORADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O reconhecimento da incorporação empresarial inviabiliza o prosseguimento da execução em face do incorporador, porquanto tal procedim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.