- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 26/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REITERAÇÃO DO INJUSTIFICADO DESCUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o sentenciado deixou de cumprir a pena restritiva de direitos por mais de uma ocasião, tendo sido devidamente advertido sobre a possibilidade de conversão da prestação alternativa em privativa de liberdade, na hipótese de reiteração. O apenado, contudo, incidiu em novo descumprimento, motivo pelo qual o Juízo das Execuções expediu mandado de prisão em seu desfavor, sem sua prévia ouvida, em audiência de justificação. 2. Não se vislumbra necessária, na hipótese - em face da reiteração da conduta desidiosa -, a designação de nova audiência, para que o reeducando justifique o fato de ter se furtado a dar início à pena alternativa, o que autoriza, por si só, a imediata conversão de penas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.703.491/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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