JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade no curso da execução penal depende de prévia audiência de justificação, na qual o apenado, assistido por defesa técnica, possa dar suas explicações ao descumprimento da reprimenda e exercer, de modo pleno, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem cassou decisão do Juízo da execução penal via da qual convertia as penas alternativas em privação de liberdade sem audiência de justificação, a despeito de pedido expresso da Defensoria Pública para que referido ato processual fosse realizado previamente. 3. Verificada a sintonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sua manutenção é medida que se impõe. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.496.651/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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