- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade no curso da execução penal depende de prévia audiência de justificação, na qual o apenado, assistido por defesa técnica, possa dar suas explicações ao descumprimento da reprimenda e exercer, de modo pleno, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem cassou decisão do Juízo da execução penal via da qual convertia as penas alternativas em privação de liberdade sem audiência de justificação, a despeito de pedido expresso da Defensoria Pública para que referido ato processual fosse realizado previamente. 3. Verificada a sintonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sua manutenção é medida que se impõe. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.496.651/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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