JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO, AFASTANDO A MULTA APLICADA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Adequada a deliberação monocrática no que concerne ao não acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois inexistentes quaisquer vícios no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Afastada, portanto, a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de dano moral, ante a existência de inscrição prévia em cadastro de restrição ao crédito. 2.1. A ocorrência de inscrições pretéritas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular. Súmula 385 do STJ. 2.2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, a atrair a incidência da Súmula 83 do STJ, aplicável para ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 746.784/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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