JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS EM DIVERSOS PROCESSOS NA ORIGEM E NO STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 2. A extensão dos efeitos de decisão proferida em benefício de corréu fica condicionada à identidade das situações fático-processuais e à inexistência de circunstância de caráter eminentemente pessoal, nos termos do art. 580 do CPP. Rever os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao preenchimento de tais requisitos demandaria o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 655.099/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O conhecimento do recurso ordinário, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE JULGADO DE OUTRO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado tratou exclusivamente do pedido de aplicação do art. 580 do CPP, ocasião em que denegou a ordem porque, "pelo que se afere da certidão de antecedentes criminais, o paciente, diferente do réu João Valcir, além de ser reincidente, responde por outros delitos". Portanto, os demais argumentos da impetra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 2. No caso, não …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÚLTIPLOS ATOS COATORES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão formulado em habeas corpus. 2. A agravante sustenta identidade de situações fático-processuais com o corréu beneficiado, alegando que a denúncia seria genérica, sem individualização de condutas e baseada apenas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE EXTORSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RELATIVIZAÇÃO INVIÁVEL. NÃO CONFIGURADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.