JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE JULGADO DE OUTRO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado tratou exclusivamente do pedido de aplicação do art. 580 do CPP, ocasião em que denegou a ordem porque, "pelo que se afere da certidão de antecedentes criminais, o paciente, diferente do réu João Valcir, além de ser reincidente, responde por outros delitos". Portanto, os demais argumentos da impetração não podem ser conhecidos, sob pena de vedada supressão de instância. 2. No que tange ao pedido de aplicação ao art. 580 do CPP, forçoso consignar que o STJ não tem competência para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 154.860/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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