JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. As instâncias de primeiro e segundo graus concluíram que inexiste valor certo e determinado no título que a parte pretende executar e que não há como precisar ainda o valor da condenação, de modo que rever tal posicionamento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.596.624/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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