- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 06/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 06/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO APELO NOBRE QUE, OUTROSSIM, FOI INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULAS 187/STJ e 281/STF. 1. Conforme orientação desta Corte, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ). 2. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF. Precedente: AgInt no REsp 1.418.365/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/11/2017. 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, "não se pode desconhecer os pressupostos de admissibilidade do recurso. O aspecto formal é importante em matéria processual não por obséquio ao formalismo, mas para segurança das partes e resguardo do due process of law" (AgRg no AG 451.125/SP, REL. Ministro SÁLVIO FIGUEIREDO DE TEIXEIRA, QUARTA TURMA, DJU 19/12/2002). 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.141.765/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 6/4/2018.)
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