- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 05/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. VALOR DO DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. Aplica-se a Súmula n. 282/STF quando a questão suscitada no recurso especial não tenha sido debatida no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são sempre distintos. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.407.634/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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