- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 05/04/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PORTE DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO APLICADO PELO TRIBUNAL A QUO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA. PLEITO MINISTERIAL PELO AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, conforme assentado na decisão agravada, o Tribunal de origem, a quem cabe o exame das questões fático-probatórias dos autos, constatou que houve relação de subordinação entre o delito de latrocínio e o de porte de arma de fogo e seus acessórios. Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.681.083/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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