JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Verificada a existência de omissão e erro de premissa de julgamento, acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia, torna-se necessário o acolhimento da irresignação, com a consequente anulação da decisão. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular as deliberações anteriores, determinando o retorno dos autos ao relator para nova apreciação do reclamo. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.821.383/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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