JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA TIPO EXPORTAÇÃO - ACC. EXECUÇÃO. EMBARGOS. GARANTIA. TERCEIRO INTERVENIENTE. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/1990. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Configuração do bem de família que deflui dos elementos informativos constantes dos autos. 2. A garantia prestada à pessoa jurídica não implica renúncia à proteção conferida ao bem de família se não demonstrado que a operação bancária promoveu benefício em prol da entidade familiar integrada pela pessoa física garantidora. 3. Cuidando-se de bem de família, a possibilidade de penhora fica restrita à hipótese de financiamento imobiliário. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.084.180/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL HIPOTECÁRIA. GARANTIA DE TERCEIRO INTERVENIENTE. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. A garantia prestada à pessoa jurídica não implica renúncia à proteção conferida ao bem de família se não demonstrado que a operação bancária promoveu benefício em prol de pessoa física garantidora. 2. Agravo regimental a que se nega provim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/09/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA. 1. "É iterativa a jurisprudência deste e. Superior Tribunal de Justiça que entende ser admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou pessoa jurídica, sendo vedado se presumir que a garantia …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA HIPOTECÁRIA OFERECIDA PELOS SÓCIOS EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 8.009/90. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "o bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de Justiça, somente será admissível a penhora do bem de família quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou pessoa jurídica, se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. PENHORA. LEI 8.009/90. IMÓVEL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, somente o bem imóvel próprio do casal é impenhorável e não responderá por dívidas contraídas por seus proprietários, não sendo, portanto, cabível a pretensão dos recorrentes de afastar a penhora sobre o imó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.