- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. PENHORA. LEI 8.009/90. IMÓVEL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90, somente o bem imóvel próprio do casal é impenhorável e não responderá por dívidas contraídas por seus proprietários, não sendo, portanto, cabível a pretensão dos recorrentes de afastar a penhora sobre o imóvel que pertence a terceiro, não integrante da entidade familiar. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.120.688/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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