JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
04/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 04/04/2018

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. JUNTADA. AUSÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA NOS LIMITES DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 13/01/2009. Recurso interposto em 09/06/2011 e atribuído a este gabinete em 06/09/2016. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3. Não há qualquer omissão a ser sanada por ausência da transcrição da matéria jornalística impugnada no corpo do acordão recorrido, pois não há fundamento jurídico para se exigir a transcrição ipsis litteris de notícias supostamente inverídicas ou injuriosos no bojo das decisões judiciais. 4. Não configura omissão, muito menos nulidade do julgado (por cerceamento de defesa), a ausência de juntada das notas taquigráficas, haja vista que o julgado está devidamente composto com o relatório, os votos do relator e dos ministros que se pronunciaram explicitando seu entendimento. 5. O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever de veracidade, ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. 7. Na hipótese dos autos, a atividade jornalística ocorreu dentro dos parâmetros jurisprudenciais fixados por essa Corte Superior, não ocorrendo assim a configuração dos danos morais. 8. Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno muito distinto daquele relacionado à pessoa natural, devendo haver a comprovação da ocorrência do prejuízo. 9. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.626.272/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/11/2017

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXTRAPOLOU EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DE REPARAÇÃO. NÃO ALTERADO. 1. Ação ajuizada em 17/05/2007. Recurso especial interposto em 10/11/2014 e atribuído a este Gabinete em 22/03/2017. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 08/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO JORNALÍSTICA. EXCESSO NÃO IDENTIFICADO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, sufi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABUSO DE INFORMAÇÃO EM MANCHETE PUBLICADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. NOTÍCIA QUE SE LIMITOU A PUBLICAR FATO INVESTIGADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, nã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/10/2017

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXTRAPOLOU EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DE REPARAÇÃO. NÃO ALTERADO. 1. Ação ajuizada em 10/05/2010. Recurso especial interposto em 13/11/2014 e atribuído a este Gabinete em 28/11/2016. 2. O direito à informação não elimina as garantias individu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2021

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE IMPRENSA. DEVER DE VERACIDADE. OBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.