- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2018, p. 03/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUFRUTO. EXTINÇÃO. DÉBITOS FISCAIS. IPTU. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ARTIGO 1.410, INCISO VII, DO CÓDIGO CIVIL. BEM IMÓVEL. DETERIORAÇÃO OU RUÍNA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ausência de pagamento de débitos fiscais, de forma a possibilitar a alienação judicial, evidencia a hipótese de deterioração ou ruína do bem imóvel, sendo causa de extinção do usufruto. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 854.103/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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