- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO ULTRAPASSADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste irregularidade regimental quando no exame do agravo se supera a fase do conhecimento, já que o recurso é tempestivo e ataca aos fundamentos da decisão recorrida, mas no exame da admissibilidade do recurso especial se identifica a necessidade de manutenção dos mesmos obstáculos destacados pelo Tribunal de origem, razão que motiva a negativa de provimento do recurso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.068.494/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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