JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÕES RECURSAIS JÁ APRECIADAS EM OUTRO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Havendo manifestação do Tribunal acerca das matérias deduzidas no recurso especial, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.121.595/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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